A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou válida a cláusula de arbitragem mista presente em contrato firmado entre duas empresas. Com isso, a competência do Tribunal Arbitral foi limitada a processos com custas procedimentais de até R$ 100 mil.
Sobre o caso, uma das empresas recebeu em 1º grau decisão favorável à competência da arbitragem para solução de litígio. Essa decisão contrariou a cláusula e o entendimento da Câmara de Arbitragem (CAMARB), que havia alegado não ser competente para atender a demanda, devido acordo das partes em relação à limitação dos custos.
Diante disso, o colegiado afastou a competência do Tribunal Arbitral, adotando o entendimento da CAMARB sobre o tema. Assim, o mérito apenas pode ser solucionado pela arbitragem em litígios com custas processuais de até R$ 100 mil.
A decisão foi unânime.
Data: 21/09/22
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